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Plano de Formação 2007

 

 

 

 
Acções de Formação
Acção nº 01/2007
Acção nº 02/2007
Acção nº 03/2007
Acção nº 06/2007
Acção nº 07/2007
Acção nº 08/2007
Documentos
Plano 2007
Trabalhos Formandos
Ficha Pessoal Docente
Declaração

 

 

INFORMAÇÃO

 

O Plano de Formação para 2007 que agora vos apresentamos, não é, como tem sido habitual nesta Entidade Formadora, o resultado das solicitações das Escolas/ Agrupamentos Escolares que a integram, depois de discutidas e aprovadas em sede de reunião da Comissão Pedagógica, mas sim o resultado do cumprimento das orientações emanadas do Ministério da Educação/ Prodep através do Ofício Circular 10/06, de 31/08/06, “Assunto: PRODEP III – Medida 5 – Acção 5.1. Formação Contínua e Especializada nos Ensinos Básico e Secundário; Definição de áreas formativas prioritárias para os concursos a lançar em 2006/2007”.

De acordo com o referido ofício, “(…) atendendo aos motivos de ordem financeira como também às prioridades de política educativa, quer ainda à própria contingência do fim deste Q.C.A. e início de novo período de programação (QREN), foi proposto e autorizado superiormente a abertura dos seguintes concursos*:

(…)

- Bibliotecas Escolares (de acordo com as temáticas/ acções definidas pela Rede de Bibliotecas Escolares);

- TIC (de acordo com os referenciais definidos pela CRIE/DGIDC) (…)”.

Reportando-nos ainda ao Ofício Circular 10/06 de 31/08/06, é referido no mesmo que “(…) as presentes orientações se aplicam exclusivamente aos apoios a conceder em 2006/2007, no âmbito do QCA III/ PRODEP, podendo no contexto do QREN ser definidas novas orientações cuja divulgação será efectuada oportunamente (…)”, o que nos leva a pensar que de acordo com o Regulamento que vier a ser aprovado para este novo Quadro Comunitário para o período de 2007/2013 poderão vir a ser contempladas outras áreas de formação, podendo então integrar-se aqui as que vierem a ser solicitadas pelas Escolas/ Agrupamentos Escolares associadas ao CENFOCAL, de acordo com as respectivas e reais necessidades de formação, e, necessariamente, as que são mencionadas no ponto 2, alínea a), do Despacho nº 16794/2005, de 3 de Agosto, “Área de formação adequada”.

Não foi integrada neste Concurso a formação para o pessoal não docente, o que julgamos que também poderá vir a acontecer no(s) concurso(s) que vier(em) a ser aprovado(s) de acordo com o novo Regulamento do QREN.

* Foram ainda lançados a concurso outros Programas, mas foram estes os definidos como sendo da competência dos Centros de Formação de Associação de Escolas e identificados “(…) como áreas exclusivas para o co-financiamento da Formação Contínua não Especializada Anual destinada a Pessoal Docente (…)”.

 

O Director do Centro

Francisco Manuel Valadas Abreu