INFORMAÇÃO
O Plano de Formação para 2007 que agora vos
apresentamos, não é, como tem sido habitual nesta Entidade Formadora, o
resultado das solicitações das Escolas/ Agrupamentos Escolares que a integram,
depois de discutidas e aprovadas em sede de reunião da Comissão Pedagógica, mas
sim o resultado do cumprimento das orientações emanadas do Ministério da
Educação/ Prodep através do Ofício Circular 10/06, de 31/08/06, “Assunto: PRODEP
III – Medida 5 – Acção 5.1. Formação Contínua e Especializada nos Ensinos Básico
e Secundário; Definição de áreas formativas prioritárias para os concursos a
lançar em 2006/2007”.
De acordo com o referido ofício, “(…)
atendendo aos motivos de ordem financeira como também às prioridades de política
educativa, quer ainda à própria contingência do fim deste Q.C.A. e início de
novo período de programação (QREN), foi proposto e autorizado superiormente a
abertura dos seguintes concursos*:
(…)
- Bibliotecas Escolares (de acordo com as
temáticas/ acções definidas pela Rede de Bibliotecas Escolares);
- TIC (de acordo com os referenciais definidos
pela CRIE/DGIDC) (…)”.
Reportando-nos ainda ao Ofício Circular 10/06 de
31/08/06, é referido no mesmo que “(…) as presentes orientações se aplicam
exclusivamente aos apoios a conceder em 2006/2007, no âmbito do QCA III/ PRODEP,
podendo no contexto do QREN ser definidas novas orientações cuja divulgação será
efectuada oportunamente (…)”, o que nos leva a pensar que de acordo com o
Regulamento que vier a ser aprovado para este novo Quadro Comunitário para o
período de 2007/2013 poderão vir a ser contempladas outras áreas de formação,
podendo então integrar-se aqui as que vierem a ser solicitadas pelas Escolas/
Agrupamentos Escolares associadas ao CENFOCAL, de acordo com as respectivas e
reais necessidades de formação, e, necessariamente, as que são mencionadas no
ponto 2, alínea a), do Despacho nº 16794/2005, de 3 de Agosto, “Área de formação
adequada”.
Não foi integrada neste Concurso a formação para
o pessoal não docente, o que julgamos que também poderá vir a acontecer no(s)
concurso(s) que vier(em) a ser aprovado(s) de acordo com o novo Regulamento do
QREN.
* Foram ainda lançados a concurso outros
Programas, mas foram estes os definidos como sendo da competência dos Centros de
Formação de Associação de Escolas e identificados “(…) como áreas
exclusivas para o co-financiamento da Formação Contínua não Especializada
Anual destinada a Pessoal Docente (…)”.
O Director do Centro
Francisco Manuel Valadas Abreu |